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Barroso marca retomada do julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal

Marz

Stray Cat
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em 5 votos a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.

A maioria, até agora, se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis.

O caso volta a plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.

Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.

Zanin opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a Cannabis.

Por substituir Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que ao final os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.


 

Creeperpark

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em 5 votos a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.

A maioria, até agora, se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis.

O caso volta a plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.

Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.

Zanin opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a Cannabis.

Por substituir Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que ao final os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.


Obrigado amigo pelas boas informações. Por favor, mantenha-nos informados sobre qualquer novidade.
 

Marz

Stray Cat
O narcosenador evangélico Rodrigo Pacheco criou e passou um PEC - alteração na constituição - afim de criminalizar o usuário. Bicho de Sete Cabeças.

Agora, se aprovada pela Câmara e sem veto do presidente, quem for pego com meia grama de maconha será preso e encaminhado para tratamento compulsivo em uma clínica evangélica ou encarcerado.

De volta ao século 20.
 

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